Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.481, DE 23 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.481, DE 23 DE MAIO DE 2000

Proroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 3.347, de 27 de janeiro de 2000.

     Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2000, Página 7 (Publicação Original)