Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.477, DE 22 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.477, DE 22 DE MAIO DE 2000

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 3.372, de 25 de fevereiro de 2000.

     Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2000, Página 37 (Publicação Original)