Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.457, DE 12 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.457, DE 12 DE MAIO DE 2000

Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.115, de 8 de janeiro de 1997.

     Brasília, 12 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2000, Página 2 (Publicação Original)