Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.456, DE 10 DE MAIO DE 2000
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2000, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa