Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.455, DE 10 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.455, DE 10 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. As competências administrativas de que trata o inciso III do art. 18 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, serão exercidas pela Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a política interna relacionada com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, bem assim executar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais.

     Art. 2º. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:

     I - de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;

     II - de Recursos Logísticos;

     III - de Tecnologia da Informação; e

     IV - de Telecomunicações.

     Parágrafo único. O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Ficam revogados o art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998.

     Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2000, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2000, Página 30 (Republicação)