Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.454, DE 9 DE MAIO DE 2000

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2000, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Delegação de competência - Membros - Designação
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPS)
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS)