Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.454, DE 9 DE MAIO DE 2000
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2000, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Delegação de competência - Membros - Designação
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPS)
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS)
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPS)
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS)