Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     "Art. 2º. Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. " (NR)

"Art. 3º ................................................................................................................... .....................................................................................................................................

Parágrafo único................................................................................................... ....................................................................................................................................

XV - segurança pública." (NR)
"Art. 4º ..................................................................................................................

I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;

II - ..........................................................................................................................
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
.................................................................................................................................

III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;

IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;

V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e

VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.

§ 1º Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Alexandre Firmino de Melo Filho
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2000, Página 38 (Publicação Original)