Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.432, DE 25 DE ABRIL DE 2000

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 11 (Regime Único de Infrações e Sanções da Hidrovia Paraguai-Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entres os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 2 de fevereiro de 2000.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2000, Página 3 (Publicação Original)
Observação: O Regulamento de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 26.4.2000.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bolívia - Acordo de alcance parcial - Montevidéu (Uruguai), 2000
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo internacional - Protocolo Complementar - Comércio exterior - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Regulamento - Embarcação - Hidrovia Paraguai-Paraná - Transporte fluvial