Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.417, DE 19 DE ABRIL DE 2000

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 8 (Borda Livre e Estabilidade para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 2 de fevereiro de 2000.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O Regulamento de que trata este Decreto está Publicado no D.O.U. de 20.4.2000

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bolívia - Montevidéu (Uruguai), 2000
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de Complementação Econômica - Protocolo complementar - Acordo de alcance parcial - Comércio exterior - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Regulamento - Embarcação - Hidrovia Paraguai-Paraná