Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.405, DE 6 DE ABRIL DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.405, DE 6 DE ABRIL DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cinco DAS 101.4; sete DAS 101.3; seis DAS 102.5; dois DAS 102.4 e treze DAS 102.2; e

      II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta e quatro DAS 101.2; doze DAS 101.1; dois DAS 102.1; treze FG-1; dez FG-2 e oito FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 1º e arts. 4º, 5º e 7º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, os Decretos nºs 1.757, de 22 de dezembro de 1995, 3.178, de 17 de setembro de 1999, e o inciso IV do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

     Brasília, 6 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Milton Seligman
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2000, Página 30 (Publicação Original)