Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.396, DE 30 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.396, DE 30 DE MARÇO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, na forma do Anexo a este Decreto, o prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999.

     Art. 2º O Anexo III ao Decreto nº 3.129, de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2000, Página 27 (Publicação Original)