Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.392, DE 28 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.392, DE 28 DE MARÇO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III deste Decreto, da Comissão de Valores Mobiliários para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.3; quatro DAS 102.1 e quatro FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1], deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 2.385, de 13 de novembro de 1997.

     Brasília, 28 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2000, Página 3 (Publicação Original)