Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.388, DE 21 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.388, DE 21 DE MARÇO DE 2000

Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 32, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2000, Página 1 (Publicação Original)