Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.386, DE 17 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.386, DE 17 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado em Brasília-DF, do Departamento de Engenharia e Construção para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

     Art. 2º. O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2000, Página 1 (Publicação Original)