Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.386, DE 17 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.386, DE 17 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado em Brasília-DF, do Departamento de Engenharia e Construção para a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2000, Página 1 (Publicação Original)