Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.378, DE 9 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.378, DE 9 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporária, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento e Gestão, provenientes de órgão extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5 e três DAS 101.4.

     § 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

     § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria da Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Mauro Barbosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2000, Página 28 (Publicação Original)