Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.374, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.374, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto no 3.352, de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Martus Tavares
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto no 3.352, de 27 de janeiro de 2000.
Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2000, Página 12 (Publicação Original)