Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.348, de 27 de janeiro de 2000.

     Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2000, Página 12 (Publicação Original)