Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federa, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e

      II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG -1.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 1.772, de 4 de janeiro de 1996, e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.

     Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 2 (Publicação Original)