Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federa, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG -1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 1.772, de 4 de janeiro de 1996, e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2000, Página 2 (Publicação Original)