Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.366, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.366, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo II, alínea "c", os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.3; três DAS 102.3; duzentos e dezessete DAS 102.2; e cento e sessenta e sete DAS 102.1; e

      II - do Ministério da Fazenda, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doze DAS 101.5; dezessete DAS 101.4; trezentos e trinta e nove DAS 101.2; cento e vinte e oito DAS 101.1; seis DAS 102.4; trinta e duas FG-1; sessenta e quatro FG-2; e quarenta FG-3 .

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 1.745, de 13 de dezembro de 1995; 2.797, de 8 de outubro de 1998; e 3.028, de 15 de abril de 1999.

     Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2000, Página 3 (Republicação)