Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.359, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.359, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão:

      I - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e

      II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

     Art. 3º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica condicionada à aprovação do Orçamento Geral da União, para o ano 2000, pelo Congresso Nacional.

     Art. 4º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:

      I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

      II - efetuar, até 30 de novembro de 2000, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido no Anexo I e mantido o resultado fixado no Anexo II a este Decreto, para cada empresa estatal federal.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2000, Página 27 (Republicação)