Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.357, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.357, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada: um DAS 101.6, um DAS 102.5, um DAS 102.2, e uma FG-1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

     Parágrafo único. Os cargos em comissão e função gratificada objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2000, Página 1 (Publicação Original)