Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.338, DE 14 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.338, DE 14 DE JANEIRO DE 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, cento e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e vinte e uma Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: um DAS-101.6; três DAS 101.5; vinte DAS 101.4; sete DAS 101.3; onze DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; cinco DAS 102.5; dez DAS 102.4; dezoito DAS 102.3; vinte e cinco DAS 102.2; trinta DAS 102.1; quinze FG-1 e seis FG-2.
Art. 3º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º. Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento Agrário serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se os Decretos nº 1.888, de 29 de abril de 1996; 1.918, de 28 de maio de 1996; 2.024, de 8 de outubro de 1996; 2.118, de 10 de janeiro de 1997; 2.321, de 8 de setembro de 1997; 2.419, de 15 de dezembro de 1997; 3.154, de 26 de agosto de 1999; 3.222, de 26 de outubro de 1999 e 3.310, de 24 de dezembro de 1999.
Brasília, 14 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Abrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/2000, Página 1 (Publicação Original)