Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.336, DE 13 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.336, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
Dá nova redação aos arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2390, de 19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto nº 2.390, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................
§ 1º Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.
§ 2º O órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao Conselho de Administração e administrativamente à Presidência. ........................................................................" (NR)
"Art. 15. .............................................................
.................................................................................
XI - aprovar a indicação dos titulares da Auditoria Interna;
........................................................................." (NR)
"Art. 16. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República.." (NR)
"Art. 19. ................................................................
.....................................................................................
XI - designar os titulares da Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso XI;
.............................................................................." (NR)
"Art. 30. ..................................................................
......................................................................................
§ 2º O cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles vinculados hierarquicamente à Presidência.
................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2000, Página 29 (Publicação Original)