Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.334, DE 11 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.334, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida Provisória nº 1.961-17, de 9 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam convalidados os atos de aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.284, de 10 de dezembro de 1999
Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2000, Página 19 (Publicação Original)