Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.333, DE 11 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.333, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2000, Página 19 (Publicação Original)