Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.329, DE 6 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.329, DE 6 DE JANEIRO DE 2000

Reconhece a nulidade do ato que menciona.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou os decretos nº s 21.499, de 9 de junho de 1932, 21.928, de 10 de outubro de 1932, e 24.778, 14 de julho de 1934.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2000, Página 26 (Publicação Original)