Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2000

Altera o Decreto nº 2889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a modificação promovida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, remunerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2000, Página 6 (Publicação Original)