Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a Execução da Resolução nº 252, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, 

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; 

     Considerando que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação Latino-Americana de Integração, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 4 de agosto de 1999, em Montevidéu, a Resolução nº 252, do Comitê de Representantes que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78 que estabelece o Regime Geral de Origem da Associação, e contém as disposições das Resoluções nº 227, 232 e dos Acordos 25, 91 e 215; 

     DECRETA: 

     Art. 1º A Resolução nº 252, que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução nº 78, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

 

TEXTO CONSOLIDADO E ORDENADO DO REGIME GERAL DE ORIGEM DA ALADI

ALADI/CR/Resolução 252   4 de agosto de 1999

RESOLUÇÃO 252

     O COMITÊ de REPRESENTANTES,
     TENDO EM VISTA O Regime Geral de Origem criado pela Resolução 78 do Comitê de Representantes, pelo qual se regem nesta matéria diversos acordos de alcance parcial e regional, regulamentado, complementado, modificado e atualizado através das Resoluções 227, 232 e dos Acordos 25, 91 e 215 do Comitê de Representantes.
CONSIDERANDO Que resulta conveniente seu ordenamento e ajustamento em um texto consolidado que abranja todas as disposições em vigor nesta matéria; e 

     Que resulta necessária a atualização de seus anexos à Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração, baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, versão 1996,

RESOLVE

     Artigo único.- Aprovar o texto consolidado e ordenado da Resolução 78 do Comitê de Representantes que estabelece o Regime Geral de Origem da Associação, que contém as disposições das Resoluções 227, 232 e dos Acordos 25, 91 e 215 do Comitê de Representantes, que consta em anexo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1999, Página 22 (Publicação Original)