Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2001, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2001, que com este baixa.
Art. 2º O Ministro da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1999, Página 1 (Publicação Original)