Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, 

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2001, que com este baixa.

     Art. 2º O Ministro da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1999, Página 1 (Publicação Original)