Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 65. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................

§ 3º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
......................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1999, Página 1 (Publicação Original)