Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1999, Página 36 (Publicação Original)