Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.272, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.272, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, três DAS 101.4; e
II - da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3; doze DAS 101.1; dois DAS 102.2; sete DAS 102.1; dez FG-1; vinte FG-2 e cento e oito FG-3.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE fará publicar, no Diário Oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Regimento Interno da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 95.823, de 14 de março de 1988; 97.434, de 5 de janeiro de 1989; 1.444, de 5 de abril de 1995; 1.470, de 27 de abril de 1995; e o Anexo XXXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1999, Página 4 (Publicação Original)