Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.271, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.271, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: três DAS 101.4 e um DAS 101.3.

      § 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1999, Página 4 (Publicação Original)