Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.270, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.270, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º  A meta de resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para déficit de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1999, Página 11 (Publicação Original)