Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º A meta do resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para R$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de reais).

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1999, Página 4 (Publicação Original)