Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão do orçamento da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para a empresa pelo Congresso Nacional.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1999, Página 3 (Publicação Original)