Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999, em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1999, Página 2 (Publicação Original)