Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999

Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8º, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória nº 1.917-3, de 26 de outubro de 1999." (NR)

     Art. 3º Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999, em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1999, Página 2 (Publicação Original)