Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999

Estende o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinivius Pratini de Moraes
Rodolpho Tourinho Neto
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1999, Página 45 (Publicação Original)