Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999

Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999.

      Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1999, Página 4 (Publicação Original)