Legislação Informatizada - Decreto nº 3.215, de 22 de Outubro de 1999 - Publicação Original

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Decreto nº 3.215, de 22 de Outubro de 1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n. 2169, de 4 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Integram o CONASP:

I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário Nacional de Segurança Pública;
III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares;
V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VIII - o Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Parágrafo único. O Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, um representante junto ao Conselho, com direito a voz e voto." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1999, Página 33 (Publicação Original)