Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.191, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.191, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, passa a vigorar na forma do anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1999, Página 4 (Publicação Original)