Legislação Informatizada - Decreto nº 3.178, de 17 de Setembro de 1999 - Publicação Original

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Decreto nº 3.178, de 17 de Setembro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :



     Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; dois DAS 102.5 e um DAS 102.4; e
     II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.6; seis DAS 102.5; um DAS 102.4; dois DAS 102.3; seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 3.152, de 26 de agosto de 1999.

Brasília, 17 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápia
Martus Tavares
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1999, Página 1 (Publicação Original)