Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.173, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.173, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de restos a pagar, conforme estabelecido nos arts. 2º, 3º, e 6º deste Decreto.
............................................................................................" (NR)
"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os restos a pagar do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata art. 1º, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

     Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º, § 2º, da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1999, Página 1 (Publicação Original)