Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.159, DE 1º DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.159, DE 1º DE SETEMBRO DE 1999

Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam alterados os arts. 2º e 3º e o § 2º do art. 6º do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:

I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;

II - da Fazenda;

III - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - de Minas e Energia;

VI - do Meio Ambiente;

VII - das Relações Exteriores; e

VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR)
"Art. 3º  O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento." (NR)
"Art. 6º  ..................................................................................................................................................

§ 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
.............................................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1999, Página 1 (Publicação Original)