Legislação Informatizada - Decreto nº 3.152, de 26 de Agosto de 1999 - Publicação Original

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Decreto nº 3.152, de 26 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, D E C R E T A :

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV a este Decreto,os seguintes cargos em comissão:

      I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; seis DAS 101.4; oito DAS 101.3; dez DAS 101.2; dez DAS 101.1; dois DAS 102.2; sete FG-1; três FG-2 e quatro FG-3;
      II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária: dois DAS 101.3; seis DAS 101.1; oito DAS 102.4; uma FG-1; uma FG-2 e uma FG-3;
      III - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.2; quatro DAS 101.1; um DAS 102.2, uma FG-1 e seis FG-3;
      IV - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 102.5; e
      V - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária: um DAS 101.5.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Em virtude do remanejamento de que trata o inciso I do art. 2º, o Anexo II ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Ficam revogados o inciso VIII, do art. 1º; as alíneas "b", do inciso III, e "c" do inciso IV do art. 2º, e os arts. 13, 14, 15 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 1.757, de 22 de dezembro de 1995; os Decretos nºs 2.047, de 29 de outubro de 1996; 3.056, de 7 de maio de 1999 e 2.681, de 21 de julho de 1998.

Brasília, 26 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Clovis de Barros Carvalho
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto

RETIFICAÇÃO Publica-se a seguir o Anexo IV, por ter sido omitido.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1999, Página 23 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/1999, Página 38 (Retificação)