Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.141, DE 16 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.141, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e

      II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1999, Página 29 (Publicação Original)