Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.127, DE 3 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.127, DE 3 DE AGOSTO DE 1999
Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.060, de 14 de maio de 1999.
Brasília, 3 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Élcio Alvares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1999, Página 1 (Publicação Original)