Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.119, DE 15 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.119, DE 15 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alocados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.4 e um DAS 101.1.

      § 1º Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.938, de 13 de janeiro de 1999.

     Brasília, 15 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1999, Página 1 (Publicação Original)