Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.115, DE 9 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.115, DE 9 DE JULHO DE 1999

Altera a redação do art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 3.027, de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ..............................................................................

I - .......................................................................................
...........................................................................................
e) da Fazenda;
f) do Meio Ambiente;
............................................................................................

§ 1º Os membros de que tratam os incisos I, alíneas "b" a "f", II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais.
......................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1999, Página 3 (Publicação Original)