Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.105, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.105, DE 30 DE JUNHO DE 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.898, de 23 de dezembro de 1998.

     Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1999, Página 8 (Publicação Original)